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06/12/2012

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Resolução simplifica procedimentos do licenciamento de empresas pelos Bombeiros

Wilson Dias / ABrMedida para simplificar os procedimentos relacionados ao licenciamento de empresas pelos Corpos de Bombeiros Militares foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 4 de dezembro. Na forma da Resolução 29 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), o texto dispõe sobre a recomendação da adoção de diretrizes para integração do processo de licenciamento pelos Corpos de Bombeiros Militares pertinente à prevenção contra incêndios e pânico à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

A norma foi elaborada a partir de solicitações dos Bombeiros. O objetivo é de que haja sugestão de diretrizes a serem seguidas na elaboração de normas de sua competência, considerando a atribuição de cada Estado. A Resolução foi construída pelo Grupo de Trabalho (GT) dos Bombeiros, formado por efetivos do órgão de diversos Estados.

O texto publicado estabelece avanços importantes, como por exemplo: à listagem das atividades consideradas de alto e de baixo risco. De acordo com a resolução, as atividades econômicas de baixo risco, exercidas em imóvel com área construída de até 200m² e com saída direta para a via pública poderão ser dispensadas de vistoria.

Simplificação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que a medida é um passo a mais no processo de simplificação e implantação da Redesim. A expectativa da entidade é de que o tempo gasto para a abertura de empresas no Brasil seja reduzido. Além disso, que ocorram avanços no processo de licenciamento de empresários e pessoas jurídicas junto aos Corpos de Bombeiros Militares, em relação aos requisitos de prevenção contra incêndios e pânico em estabelecimentos e áreas de risco.  De forma a garantir a entrada única de dados cadastrais e documentos, a linearidade do processo e a execução de procedimentos essencialmente declaratórios para atividades econômicas consideradas como baixo risco, conforme prevê a Redesim.


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