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27/12/2012

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Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional altera valor mínimo do parcelamento

SNO Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a alteração do valor mínimo a ser pago nos parcelamentos solicitados à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com a Resolução 105/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 27 de dezembro, a parcela mínima passa de R$ 500 para R$ 300.

A Receita Federal ainda vai informar quais serão os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, para pagamento da parcela mínima.  E também a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes do Simples.

Na Instrução Normativa da RFB 1.229/2011 é possível obter as regras do parcelamento do Simples Nacional, relativamente aos débitos sob a gestão da RFB. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela Procuradoria da Fazenda por meio da Portaria 802/2012.

Importante

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta: a Portaria do Comitê não se aplica aos 120 Municípios que têm convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Esses Municípios conveniados é que estabelecem o valor mínimo da parcela nos pedidos referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS). 

A respeito dos débitos do ISS do Microempreendedor Individual (MEI), a CNM esclarece que os valores devidos são conduzidos diretamente pelo Município.

Veja aqui os Municípios conveniados à PGFN.

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