Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Resolução defende direito das crianças de não serem submetidas à medicalização excessiva

Notícias

22/12/2015

Compartilhe esta notícia:

Resolução defende direito das crianças de não serem submetidas à medicalização excessiva

AGUÉ assegurado às crianças e adolescentes brasileiros o direito de não serem submetidos à excessiva medicalização, em especial no que concerne às questões de aprendizagem, comportamento e disciplina. Uma Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente diz que a inadequada medicalização, que causa reflexos a vida dos menores, configura negligência, discriminação ou opressão. 

Segundo dados do Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, o Brasil é o segundo mercado mundial no consumo do metilfenidato, com cerca de 2 mil de caixas vendidas no ano de 2010, e aumento 775% de consumo, entre 2003 e 2012. O medicamento, substância química, é utilizado para tratar o transtorno do déficit de atenção, hiperatividade e sonolência excessiva. 

Diante desse número, a Resolução 11/2015 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ela  destaca que as crianças e adolescentes têm direito à proteção integral, particularmente ao acesso a alternativas não medicalizantes para tratar problemas de ordem neurobiológica. E a medicação excessiva como a redução de questões de aprendizagem, comportamento e disciplina a patologias está em desconformidade com o direito que elas possuem a essas atividades. 

De acordo com a resolução, o poder público deve promover práticas de educação e orientação aos familiares de profissionais responsáveis pelos cuidados do menor que está sob excessiva medicação. Além disso, ela orienta que os órgãos e entidades que integram o Sistema de Garantia de Direitos desenvolvam ações preventivas, como campanhas educativas e debates. 

Ainda conforme a publicação, o governo brasileiro, por meio Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, recomenda a promoção de práticas não medicalizantes por profissionais e serviços de saúde, bem como recomenda a publicação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para prescrição de metilfenidato, como modo a prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.

Veja a resolução aqui 


Notícias relacionadas