
Notícias
06/12/2012
Resolução simplifica procedimentos do licenciamento de empresas pelos Bombeiros
Medida para simplificar os procedimentos relacionados ao licenciamento de empresas pelos Corpos de Bombeiros Militares foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 4 de dezembro. Na forma da Resolução 29 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), o texto dispõe sobre a recomendação da adoção de diretrizes para integração do processo de licenciamento pelos Corpos de Bombeiros Militares pertinente à prevenção contra incêndios e pânico à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A norma foi elaborada a partir de solicitações dos Bombeiros. O objetivo é de que haja sugestão de diretrizes a serem seguidas na elaboração de normas de sua competência, considerando a atribuição de cada Estado. A Resolução foi construída pelo Grupo de Trabalho (GT) dos Bombeiros, formado por efetivos do órgão de diversos Estados.
O texto publicado estabelece avanços importantes, como por exemplo: à listagem das atividades consideradas de alto e de baixo risco. De acordo com a resolução, as atividades econômicas de baixo risco, exercidas em imóvel com área construída de até 200m² e com saída direta para a via pública poderão ser dispensadas de vistoria.
Simplificação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que a medida é um passo a mais no processo de simplificação e implantação da Redesim. A expectativa da entidade é de que o tempo gasto para a abertura de empresas no Brasil seja reduzido. Além disso, que ocorram avanços no processo de licenciamento de empresários e pessoas jurídicas junto aos Corpos de Bombeiros Militares, em relação aos requisitos de prevenção contra incêndios e pânico em estabelecimentos e áreas de risco. De forma a garantir a entrada única de dados cadastrais e documentos, a linearidade do processo e a execução de procedimentos essencialmente declaratórios para atividades econômicas consideradas como baixo risco, conforme prevê a Redesim.
Notícias relacionadas


