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16/06/2005

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Resolução do Senado que trata sobre o ISS da locação de bens móveis será discutida em Plenário

Rodrigo Bauer
Agência CNM

O senador Hélio Costa (PMDB-MG), com apoio da Subcomissão de Assuntos Municipais, presidida pelo senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), apresentou recurso nesta terça-feira, dia 14, solicitando que o Projeto de Resolução do Senado Nº 26, que suspende a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre locação de bens móveis, seja discutida no Plenário da Casa.

“Uma má interpretação do que estava escrito poderia causar sérios prejuízos aos municípios. É necessário apresentar uma emenda na Resolução, tornando claro que as empresas prestadoras deste tipo de serviço só estarão isentas da cobrança de ISS a partir da aprovação da resolução, ou seja, o que já foi pago não será devolvido pelo município, fato que poderia causar sérios prejuízos financeiros às prefeituras”, afirma o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.

A cobrança de ISS sobre bens móveis já era efetuada com base na lista de serviços tributáveis do Decreto Lei Nº 406/68 e havia sido ratificada pela Lei Complementar Nº 116/2003, conhecida como Nova Lei do ISS, quando foi ampliado o número de serviços de 100 para 203. Essa nova lei proporcionou aos municípios um aumento de cerca de 25% na arrecadação do imposto.


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