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11/07/2017
Relatório final da LDO limita crescimento de despesa obrigatória
Foi entregue ao Congresso o relatório final ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (PLN) 1/2017. O texto manifesta preocupação em diversas ocasiões com o crescimento do déficit público e contém dispositivos que visam controlar os gastos no próximo ano. O relatório final será agora analisado e votado na Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados.
O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) é o relator do projeto. O ponto mais importante proíbe que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos, como pagamento de pessoal, sejam elevadas por propostas legislativas, como projetos de lei e medidas provisórias, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória. Por exemplo, se um poder ou órgão quiser reajustar o salário de uma categoria, terá que cortar em outra despesa obrigatória o montante equivalente ao aumento concedido.
O objetivo da medida, segundo Pestana, é conter a evolução dos gastos públicos e contribuir para que a meta fiscal, hoje deficitária, se encaminhe paulatinamente para superávit nos próximos anos. Além disso, na avaliação dele, não há margem para aumento de gastos, pois o incremento das despesas primárias pelas regras do Novo Regime Fiscal (NRF) já está comprometido.
Correção
O NRF estabelece que a despesa primária da União não poderá se expandir em ritmo superior ao da taxa de inflação, medida pelo IPCA acumulado de julho de um ano a junho do ano seguinte. Por este critério, o fator de correção da despesa primária de 2018 será de 3%, o que equivale a aproximadamente R$ 39 bilhões. Este valor, segundo Pestana, está hipotecado com o crescimento vegetativo dos gastos sociais (R$ 23,4 bilhões) e os reajustes para o funcionalismo público já concedidos e com impacto em 2018 (R$ 13 bilhões), entre outras despesas.
Para o relator, o ano de 2018, o primeiro em que o orçamento será elaborado no contexto do NRF, será de aperto fiscal. “Diante do crescimento inercial dos atuais gastos obrigatórios, recomenda-se, pela absoluta inexistência de margem líquida, que a criação ou a expansão de qualquer tipo de despesa primária obrigatória sujeita ao teto dependa necessariamente de cancelamento compensatório”, disse o relator.
Votação na quarta
A LDO é a norma que disciplina a elaboração do orçamento, a execução orçamentária e define a meta fiscal da União para o exercício seguinte. A norma ganhou novas atribuições com a instituição do NRF.
Nesta terça, o presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador Dário Berger (PMDB-SC), vai propor um acordo de procedimentos aos líderes, que limite o número de destaques apresentados e garanta a votação do parecer na reunião marcada para quarta à tarde.
Meta fiscal
O relatório final mantém a meta fiscal contida no projeto de lei elaborado pelo governo e enviado ao Congresso em abril. O texto prevê, para 2018, déficit primário de R$ 131,3 bilhões para o setor público consolidado. O governo federal responderá pelo déficit de R$ 129 bilhões. Estatais federais terão como meta o déficit de R$ 3,5 bilhões, e os Estados e Municípios, a projeção é de superávit de R$ 1,2 bilhão.
A meta fiscal está calcada, principalmente, no aumento real da receita primária de 3,3% em relação a 2017, percentual superior ao de previsão de crescimento da economia em 2018, que é de 2,5%. Caso a receita não tenha o desempenho esperado, o governo terá que garantir a meta pelo controle da despesa, que já está, segundo o relator, no limite.
Se os números propostos pelo governo se confirmarem, o ano de 2018 será o quinto consecutivo de déficit primário. Os sucessivos saldos negativos contribuem para o crescimento da dívida pública.
Posse de servidores
Além da restrição para aumento de despesa obrigatória, o parecer apresentado por Pestana proíbe a concessão de reajustes posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de novos servidores públicos a cinco situações, que já estavam contidas no projeto enviado pelo governo.
Com isso, a posse de novos servidores ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de dezembro de 2016 (data da entrada em vigor do NRF) e 31 de dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças Armadas; e para servidores custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara
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