Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Regularização do cadastro do BPC pode ser feita via Central 135 ou Meu INSS

Notícias

31/10/2019

Compartilhe esta notícia:

Regularização do cadastro do BPC pode ser feita via Central 135 ou Meu INSS

Governo federalMais de 4,6 milhões de pessoas no Brasil recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é o pagamento de um salário a idosos ou pessoas deficiência com renda familiar mensal inferior a ¼ do mínimo, cadastrados no Cadastro Único. Para reativar os pagamentos suspensos, em até cinco dias, após regularização do cadastramento, o governo automatizou o processo, que poderá ser feito via Central 135 ou Meu INSS.

A nova estratégia adotada pelo Ministério da Cidadania e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve facilitar a regularização de pagamento suspenso, uma vez que não será mais necessário comparecer a uma agência do INSS para isso. Até então, a Instrução Operacional Conjunta 1/2019 da Secretaria Nacional de Assistência Social e da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SNAS/SAGI) obrigava o beneficiário ou seu representante legal a comparecer ao INSS para reativar o benefício, após realizada a inscrição no Cadastro.

Um dos critérios para receber o pagamento mensal do governo é ter inscrição no Cadastro Único do governo federal. Com objetivo de regularizar a situação cadastral de 1,1 milhão de cadastros de auxílio, o Ministério da Cidadania  convocou os beneficiários a regularizarem a situação para não ter os recursos suspensos ou cancelados. Essas pessoas foram divididas em 12 grupos, a partir do mês de aniversário, e elas devem entrar em contato com o INSS. Lembrando que qualquer pessoa maior de 16 anos que resida e compartilhe renda com os beneficiários pode promover o cadastro. 

Atenção
De acordo com informações do Blog da Rede Sistema Único de Assistência Social (Suas), caso o benefício seja cassado, não será permitida a reativação e o cidadão terá de efetuar novo requerimento. No mais, aqueles que estão com o pagamento suspenso devem providenciar o cadastramento em até 60 dias, a partir da data da suspensão, para não ter benefício cassado.


A Confederação Nacional de Município (CNM) destaca que, atualmente, 3.932.038 beneficiários do BPC estão inscritos no Cadastro Único, mas 671.962 ainda precisam promover o cadastramento. A entidade alerta os gestores locais para a necessidade da incentivar e orientar os beneficiários para o atendimento da obrigatoriedade, a fim de garantir o recebimento do recurso regularmente. Segundo a área de Assistência Social da entidade, o repasse assistencial também impulsiona a economia local.

Da Agência CNM, com informações do Blog da Rede Suas


Notícias relacionadas