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07/05/2015

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Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem é modificado

MAPAFoi publicado nesta quinta-feira, 7 de maio o Decreto 8.444/2015 que altera Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem de 29 de março de 1952. Agora a inspeção federal será instalada em caráter permanente nos estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça. Nos demais estabelecimentos previstos a Inspeção Federal será instalada em caráter periódico, conforme o disposto no § 8o do art. 130 do Anexo ao Decreto no 5.741/2006.
 
Além disto, só podem realizar comércio internacional os estabelecimentos que funcionam sob inspeção federal. O Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
 
Acesse aqui o Decreto 8.444/2015.

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