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05/09/2014

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Regulamentação da nova Lei do Simples Nacional será publicada na segunda-feira, 8 de setembro

Agência CNMA Receita Federal informou que a regulamentação da nova Lei do Simples Nacional vai ser publicada na segunda-feira, 8 de setembro. A Lei Complementar 147/2014 ampliou a lista de atividades que podem optar pelo regime diferenciado de impostos. A regulamentação é esperada para esclarecer pontos da legislação e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao Simples.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, apenas uma parte da regulamentação será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Outra parte ficará para o final do ano. Há tempo, pois a LC 147/2014 diz que as novas atividades podem optar pelo Simples Nacional a partir de 1.° de janeiro de 2015.

As alterações da nova lei incluíram todo o setor de serviços, como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, jornalismo, publicidade e outras.

Limites
As empresas que desejarem migrar para o pagamento de impostos simplificado deverão estar dentro de um limite. A partir de janeiro 2015, as empresas poderão ter uma receita bruta anual de R$ 7,2 bilhões - R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.

Outra mudança é a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para algumas atividades microempreendedoras. Mas, estas isenções só serão válidas em 2016.

 


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