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22/06/2007

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Regulamentação da arrecadação do Simples aguarda parecer da PGFN

Carla Etiene
Agência CNM

 

A Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil enviou nota à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional esta semana questionando se o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) pode delegar-lhe competência para assinar contrato com as instituições financeiras que recolherão o tributo e para assumir as receitas, custos e despesas decorrentes desse contrato.


A dúvida surgiu na última reunião ordinária do Comitê, realizada no dia 18 de junho, na sede da Receita, em Brasília. A consulta é necessária para auxiliar o CGSN a definir o texto da resolução que trata do tema. Essa resolução disciplinará a forma de arrecadação e de repasse no novo regime tributário.


Na semana que vem, de 27 a 29 de junho, os integrantes do CGSN manterão nova reunião ordinária, não presencial, para finalmente votar as minutas de resolução que dispõem sobre a arrecadação e repasse e sobre a instituição financeira centralizadora. Será votada ainda a que trata das obrigações acessórias.

 

Operacionalização
“Para a operacionalização desse regime, há necessidade de se efetuar o credenciamento, o controle, a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização das obrigações das instituições arrecadadoras e centralizadora que serão contratadas”, explica a nota, assinada pelo secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.


No texto, ele considera que o CGSN não possui personalidade jurídica, mas que está inserido na estrutura do Ministério da Fazenda e que é composto por representantes dos estados, dos municípios e da própria Receita.

 

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