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23/07/2019
Regulamentado, Selo ARTE identificará alimentos artesanais de origem animal
O selo ARTE permitirá o comércio nacional dos produtos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM) produzidos de forma artesanal, com matéria prima própria ou de origem determinada, em que o processo de produção seja predominantemente manual. Sua regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 19 de julho, por meio do Decreto 9.918/2019.
Instituído pela Lei 1.283/1950, em seu artigo 10-A, o carimbo identifica os alimentos de origem animal produzidos de forma artesanal, em todo território. O produto artesanal é aquele com características únicas que refletem uma produção tradicional e a cultura municipal ou regional brasileira. Com a regulamentação, os produtores artesanais certificados pelo SIM poderão solicitar inclusão no Cadastro Nacional de Produtos Artesanais.
O departamento de agricultura e pecuária dos Estados serão responsáveis por conceder o selo, fiscalizar os produtos identificados pelo selo ARTE, estabelecer normas sanitárias e regulamentos complementares e fornecer informações no cadastro de produtos artesanais. Já a inspeção e a fiscalização de estabelecimentos fabricantes serão de responsabilidade do serviço de inspeção oficial.
O decreto também estabelece os padrões para manutenção do selo. Assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores responsáveis pelo SIM que a inspeção e fiscalização dos produtos identificados com o selo ARTE será prioritariamente orientadora considerando o risco sanitário.
A entidade esclarece ainda que apesar de não ter participado do processo de regulamentação do selo, apresentou ao Ministério da Agricultura a importância de incluir os Municípios como aptos a emitir o selo visando facilitar o acesso de aproximadamente 8 mil estabelecimentos inspecionados pelo SIM. Contudo, essa inclusão não foi acatada.
Saiba mais sobre o selo aqui e entenda a regulamentação
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Da Agência CNM de Notícias
Foto: Pref. São José (SC)
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