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20/08/2013
Regulamentado o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
As diretrizes, o financiamento e a metodologia de adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) foram publicados nesta segunda-feira, 19 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria 1.708/2013 trouxe a regulamentação na política pública e também os critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entre as diretrizes estão: o processo contínuo e progressivo de melhoria das ações de vigilância em saúde que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados; a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de indicadores pactuados; e a adesão voluntária dos entes federativos.
O departamento técnico de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou o texto, e alerta: o Município que participar do programa – atender os requisitos estabelecidos na Portaria – fará jus ao recebimento de até 20% do valor do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, conforme estabelece a Portaria 1.378/2013.
Adesão
Os Municípios interessados em aderir ao programa ainda este ano terão até 18 de outubro para fazer. Terminado o prazo, a adesão ocorrerá até o final do primeiro trimestre de cada ano. Em relação à avaliação anual, ela será no segundo trimestre do ano subsequente ao da adesão. Já, os recursos financeiros do Programa serão transferidos aos Municípios com base nas metas alcançadas, de acordo com o estabelecido na Portaria.
Após analisar a regulamentação da política pública, o conselho da CNM aos gestores é para que façam um levantamento dos custos para a implantação e manutenção, para verificar se o valor repassado pelo Ministério da Saúde é suficiente, antes de aderir ao programa.
Veja a portaria aqui