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26/12/2011
Regulamentação do Programa de Fomento à Agricultura foi publicada
O público alvo são os moradores da zona rural beneficiados pelo Bolsa Família, agricultores familiares e grupos denominados como prioritários pelo Poder Executivo. Essas famílias devem ser inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), provando a situação de extrema pobreza. É considerado pobre o grupo familiar com renda per capita de R$ 70 por mês. Os recursos financeiros não serão restituídos ao governo.
Terão prioridade no recebimento de verbas do Programa as famílias beneficiárias do Bolsa Família. Os recursos podem chegar a R$ 2,4 mil e serão depositados em até três parcelas dentro de um período de até dois anos. A partir da primeira parcela, a condição para receber as outras será a apresentação de um laudo de acompanhamento da produção. Grupos familiares que trabalham de forma conjunta – cooperativas – podem ser atendidos pelo Programa de Fomento às Atividades Agrícolas.
Gestão e liberação de recursos
Entre os objetivos do Programa está o aumento da renda dos beneficiários, a promoção de ações complementares para o fortalecimento da autonomia dos usuários do Programa, o estimulo ao dinamismo rural, mostrando às famílias as oportunidades econômicas presentes nas cadeias produtivas regionais, entre outros.