
Notícias
04/07/2007
Regras para parcelamento de dívidas com a Receita estão definidas
Carla Etiene
Agência CNM
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira, 2 de julho, a Instrução Normativa 750, que trata do parcelamento especial dos débitos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com a Receita para ingresso no Simples Nacional. Os contribuintes devem negociar as dívidas até o dia 31 de julho de 2007.
As dívidas das MEs e EPPs formadas até 31 de janeiro de 2006 podem ser parceladas em até 120 meses sucessivos. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos exclusivamente pela internet no site da Receita.
O pedido de parcelamento não terá validade se o contribuinte não pagar até 31 de julho de 2007 a primeira parcela e não tiver seu ingresso no regime tributário do Simples Nacional confirmado. As prestações seguintes vencerão no último dia útil de cada mês.
Só podem optar pelo parcelamento as MEs e EPPs que tenham feito o pedido de opção pelo Simples Nacional ou que tenham sido migradas para o novo regime. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100,00, considerados isoladamente cada débito. Se a ME ou EPP tiver parcelamentos de débitos na Receita e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) simultaneamente, cada parcela poderá ser reduzida para R$ 50,00.
Pagamento
O pagamento das prestações dos débitos deve ser feito com Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), indicando-se o código de receita 0285. Pagamentos do INSS são feitos com a Guia da Previdência Social (GPS), usando-se o código de receita 4324.
Podem ser parcelados débitos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep, do Simples Federal e da Contribuição para a Seguridade Social.
Débitos inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal ajuizada, também podem ser negociados.
Link do site da Receita Federal do Brasil para pedido de parcelamento
Notícias relacionadas


