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02/04/2015
Regras de pré-seleção de Municípios para de cursos de medicina são publicadas
Os procedimentos de pré-seleção de Municípios para funcionamento de curso de graduação em medicina, por instituição de educação superior privada, foram estabelecidos. A Portaria Normativa 5/2015 do Ministério da Educação traz as normas, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 2 de abril. De acordo com ela, a pré-seleção de Municípios vai observar dois cenários: a relevância e a necessidade social; e a estrutura de equipamentos públicos, os cenários de atenção na rede, e os programas de saúde existentes e disponíveis no Município.
O primeiro vai analisar dados como a quantidade de médicos por mil habitantes na região e o número de vagas de curso por 10 mil habitantes, entre outros. Já em relação a análise da estrutura, entre outros aspectos, será levado em consideração o número de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) por aluno; existência de leitos de urgência e emergência ou Pronto Socorro; adesão pelo Município ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ); e existência de Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
Para viabilizar a instituição do curso na região, a portaria sinaliza que os Municípios podem ofertar sua rede como cenário de prática, desde que celebrem termo de parceria com o gestor local do SUS do Município pré-selecionado. Ao ser pré-selecionado, o Município receberá comissões de especialistas para verificação se a estrutura garante as condições necessárias à implantação. Só depois, o Município assinará o Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (Coapes).
Veja a portaria aqui