Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Registro das atividades dos participantes do Projeto Mais Médicos deve seguir normas

Notícias

06/11/2014

Compartilhe esta notícia:

Registro das atividades dos participantes do Projeto Mais Médicos deve seguir normas

Pref. Serra (SC)O registro de informações e das atividades desenvolvidas pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil terá de seguir normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Agora, o registro das informações e atividades em saúde vinculadas à integração ensino-serviço desenvolvidas em Unidades Básicas de Saúde (UBS) pelos médicos participantes do Mais Médicos deve ser no Sistema de Informações para a Atenção Básica (Sisab) e no e-SUS Mais Médicos. 

A norma foi estabelecida pela Portaria 2.395/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ele instituiu também que o registro das informações das atividades seja feito até o 20.º dia do mês posterior à competência em que foram realizadas. Esses dados devem ser disponibilizados pelos gestores em saúde aos profissionais médicos para que seja confirmada a veracidade. 

Caso ocorra descumprimento, o médico participante pode sofrer penalidades, que vão desde a suspensão e até o desligamento do Projeto. Ainda segundo a Portaria, a Coordenação do Projeto Mais Médicos publicará manual instrutivo sobre a norma para o registro das atividades. 

Veja a portaria aqui 


Notícias relacionadas