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19/04/2021
Recursos federais vão custear ações de saúde a gestantes e puérperas
Nesta sexta-feira,16 de abril, o secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (Saps-MS), Raphael Câmara, anunciou a liberação de R$ 247 milhões para custear Ações Estratégica de apoio à Gestação e Puerpério, para enfrentamento da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), decorrente da pandemia de coronavírus, desenvolvida pelos Municípios brasileiros.
Publicada nesta segunda-feira, 19, a Portaria 731/2020 do ministério institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de custeio para desenvolvimento de ações estratégicas. Ficou definido o valor de R$ 8,50 por gestante cadastrada com primeiro atendimento no Sistema, referente à competência de janeiro a dezembro de 2020. Também prevê R$ 1.290 por cada Equipe de Saúde Bucal (eSB) 40 horas e R$ 645 por cada eSB com carga horária diferenciada credenciadas e homologadas pelo Ministério da Saúde até a competência financeira março de 2021.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância de transferência de recursos financeiros federais para a atenção primária à saúde (APS), que possui como atributo o primeiro contato da população com os serviços de saúde, além de ser a porta de entrada do SUS e a ordenadora dos fluxos nas redes de atenção à saúde. Neste sentido, a APS recebe e detecta os casos de Covid-19, realizando os primeiros cuidados, orientações e, quando necessário, os encaminhamentos necessários na rede especializada.
De acordo com as informações do Ministério, essas ações são fundamentais este momento de pandemia, justificada em estudos que revelam maior riscos associado entre a exposição e gestantes e puérperas à infecção pelo Sars-CoV-2, com agravamento do quadro respiratório e a necessidade de internação em unidade de terapia intensiva (UTI), e por fim, a ocorrência de óbitos maternos. O Boletim Epidemiológico Especial 25 - Semana epidemiológica 31, publicado em 5 de agosto de 2020, traz dados sobre o registro de 135 óbitos de gestantes por Covid-19.
Diante da situação apresentada, é fundamental a implementação das ações estratégicas de apoio à gestação e puerpério desenvolvidas pelos Estados e os Municípios, com a finalidade garantir a segurança sanitária no pré-natal, parto e puerpério, considerando o contexto da Covid-19. O aporte financeiro federal é descentralizado com essa finalidade.
Objetivo
Estão relacionados ao fortalecimento e à garantia do cuidado em todos os pontos da atenção; busca ativa e monitoramento de casos suspeitos de síndrome gripal e Covid-19; realização de teste por RT-qPCR para deteção do Sarc-CoV-2, em assintomáticas; organizar o cuidado ao pré-natal, bem como a consulta puerperal até o 7º dia pós-parto; organizar a ambiência e o fluxo interno da atenção ambulatorial, de urgência e hospitalar que realizam o cuidado das gestantes e puérperas, garantindo acolhimento com identificação e manejo adequados dos casos de síndrome gripal e de Covid-19; estratificar risco; referência e contrarreferência para a assistência durante o ciclo gravídico puerperal; dentre outros.
Pré-natal odontológico
Um dos indicadores pactuados no Programa Previne Brasil e financiado pelo Componente Pagamento por Desempenho, é a atenção odontológica das gestantes e puérperas. Desta forma, como fomento a esse indicador e a garantia da saúde bucal às gestantes e puérperas, a Saps está destinando excepcionalmente aos Municípios um incentivo financeiro para essas ações, que será transitório e temporário, transferido fundo a fundo no Bloco de Manutenção - Custeio Covid-19.
O valor do incentivo que o Município irá receber, será estabelecido com base no número de equipe de saúde bucal regular, com a seguinte metodologia: equipes com 40 horas semanais o valor de R$ 1.290. O Ente também receberá incentivo com base nas equipes com 30 e 20 horas semanais, sendo 50% do valor do incentivo. O valor total deste incentivo financeiro transferido aos Municípios será de R$ 37,2 milhões.
Valor
Também serão transferidos incentivos financeiros adicionais para a atualização do cadastro das gestantes e puérperas e o reforço da vigilância da síndrome gripal, no valor de R$ 8,50 per capita. O valor a ser transferido aos Municípios será com base no total de gestantes cadastradas no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (Sisab), nas competências de janeiro a dezembro de 2020.
Os Municípios também receberão um incentivo adicional para o desenvolvimento das Ações Estratégicas de Apoio à Gestação e Puerpério, transferidos com base no número de equipes de atenção primária à saúde pagas na competência de julho de 2020. É louvável a medida adotada pela secretaria garantido atenção à saúde das gestantes e puérperas. Mas a CNM entende que neste momento da pandemia é necessária mais celeridade na definição e na transferência dos recursos financeiros destinados ao enfrentamento da Covid-19.