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16/03/2016
Recurso é disponibilizado para acelerar diagnóstico de microcefalia apenas para Estados

A ação integrada entre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Assistência Social (SUAS) possibilitará que os bebês notificados sob suspeita de microcefalia sejam submetidos, de maneira mais rápida, para a confirmação ou a exclusão do diagnóstico.
Pelo acordo, os estados vão receber duas parcelas de R$ 1.100,00 por criança identificada, submetida a exame diagnóstico e direcionada para os programas de estimulação precoce e reabilitação, nos meses de março e abril. Assim, cada Estado deve ajustar o cumprimento da iniciativa com os Municípios com base nos casos notificados, nas respectivas Comissões Intergestores Bipartites (CIB).
Exames
Os recursos serão disponibilizados pelo Ministério da Saúde (MS), por meio de teto extra de Média e Alta Complexidade e deverão ser utilizados para a realização dos exames de imagem que confirmam a microcefalia, como a ultrassonografia transfontanela e/ou tomografia. Também devem ser usados no transporte dos pacientes para fazer o diagnóstico, e cobrir despesas para o cumprimento do diagnóstico.
Após a confirmação, as crianças e suas famílias devem ser direcionadas pelos profissionais de saúde para os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS). Nessas unidades, elas podem ser incluídas nos serviços de proteção social do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), e, também, orientadas para a possível obtenção do Benefício de Proteção Continuada (BPC). No valor de um salário mínimo, este auxílio é oferecido a pessoas com deficiência comprovada, com renda per capita familiar de R$ 220,00.
O instrumento válido para a solicitação do benefício será o laudo circunstanciado, emitido em duas vias por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e assinado pelo responsável médico do estabelecimento autorizado. Uma via deverá ser entregue ao responsável pela criança, e a outra, encaminhada ao gestor estadual do SUS, para a atualização do caso nos dados da vigilância epidemiológica.
Veja aqui a Portaria Interministerial 405/2016.
Da Agência CNM, com informação da Ministério da Saúde
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