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21/07/2014
Receita iniciará cobrança especial dos optantes pelo Simples Nacional

A entidade destaca que nessas cobranças está incluso o Imposto sobre Serviços (ISS). Assim, as administrações municipais devem acompanhar os pagamentos por meio do DAF 607 e de possíveis parcelamentos atualizados pelo Comunicado CGSN/SE 12/2014, referente à listagem das empresas que pediram o parcelamento do Simples na Receita.
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar 123/2006, é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço "Regularização de Pendências". Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
Veja aqui as instruções para a Regularização de Pendências.
Foto: Ag. CNM
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