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26/10/2017
Em reunião do Comitê Gestor ITR, Receita diz que apenas 700 Municípios atenderam exigências
Dos mais de 2 mil Municípios que firmaram convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) para fiscalizar Imposto Territorial Rural (ITR), apenas 700 conseguiram atender as exigências para continuar a receber 100% dos recursos. Os dados foram apresentados pela própria Receita, durante reunião do Comitê Gestor (CGITR), nesta quarta-feira, 25 de outubro, no Ministério da Fazenda.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é integrante do comitê e participou do encontro, como representante dos Municípios. A entidade esclarece que as exigências a serem atendidas pelas Prefeituras – para permanecer com o convênio ativo – foram estabelecidas pela Instrução Normativa (IN) 1.640/2016 da RFB.
Em relação aos números, a Confederação questionou o caso dos Municípios que tiveram parecer de denúncia expedido pelas Delegacias de Jurisdições (DJs). E no entendimento da entidade, parte desses Entes atendem aos requisitos e podem está sendo prejudicados. Para esses casos, a RFB informou que eles poderão reapresentar provas que complementam as documentações entregue anteriormente o mais rápido possível a delegacia da RFB.
A RFB também se comprometeu a entregar a CNM, em novembro, uma lista dos Entes com previsão de denúncia do convênio. Com a relação, a entidade poderá orientá-los sobre os procedimentos para manterem o recolhimento da verba em sua totalidade. Ressaltando que não há uma padronização de análise das legislações municipais por parte dos servidores que recepcionaram os documentos nas DJs.
Padrões
Essa ausência de padrões epecíficos, segundo a CNM, faz que ocorram entendimentos diferenciados de documentos semelhantes por parte dos auditores da Receita. A afirmação se confirma nos relatados dos prefeitos à Confederação. Um caso prático ocorreu em Roncador (PR), e a prefeita Marília Gonçalves participou da reunião do CGITR para relatar sua experiência e solicitar esclarecimentos por parte dos integrantes do Comitê.
De acordo com a prefeita, a documentação entregue na DJ de Maringá (PR) foi indeferida pelo auditor, que considerou ato falho da Prefeitura, com a justificativa de que um dos documentos continha um “borrão” na imagem digitalizada da publicação do jornal veiculado em 2005. Ao ser notificada do indeferimento de sua documentação, a gestora se encaminhou para Brasília em busca de soluções.
Exemplos
Além do caso mencionado acima, a CNM também apresentou outros exemplos de Municípios que receberam parecer de denúncia por não possuírem, na legislação instituidora de cargos, a frase “atribuição de lançamento de créditos tributários”, como menciona a IN. Mesmo com o texto da lei descrevendo as funções que abrangem as atividades como: fiscalizar tributos, intimar, lavrar autos de infrações, notificar e tarefas afins”.
Os Municípios com esse tipo de problema, conforme orientou a RFB, podem cobrar as Delegacias para que reavaliem o caso, e se for necessário façam consulta aos membros do Comitê para que não proceda as denúncias, inclusive recepcionando novas documentações se for o caso.
Malha Fiscal
A Receita informou ainda aos Municípios que já tiveram os convênios republicados no Diário Oficial da União (DOU) que ações internas estão em andamento para que seja feita a liberação dos lotes de malha fiscal dos exercícios de 2013 a 2017, o quanto antes. A previsão de entrega é janeiro de 2018.
Sobre o treinamento, a Receita disse que novas turmas estão previstas para fevereiro do ano que vem, mas antes é preciso concluir a validação de todos os Entes – em aptos e não aptos – para calcular o número de vagas a ser disponibilizadas.
Novos convênios
Desde a publicação da IN, os Municípios que desejam optar pelo convênio devem registrar uma intenção pela adesão por meio do portal e-Cac, utilizando uma certificação digital válida. O protocolo de intenção será revisado pela RFB, que formalizará o processo digital, para fins de gestão do instrumento de convênio, e indicará treinamento para servidor indicado. Sobre esse processo, a CNM lembra que os novos optantes só receberão 100% do produto de arrecadação, quando o servidor for aprovado e habilitado no sistema Portal ITR.
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