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19/12/2017
Reaberto prazo para adesão ao Criança Feliz na contramão à deliberação da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou por 4 dias do processo da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social. O evento ocorreu entre os dias 5 e 8 de dezembro, em Brasília. Durante a etapa nacional, a entidade observou as pautas dos participantes, onde a proposta de desvinculação do Programa Criança Feliz da Política de Assistência Social foi aprovada e submetida a deliberação na plenária final.
A CNM destaca que quanto ao programa a entidade já alertou os gestores municipais a respeito de seu subfinanciamento. De acordo com estudo da CNM, o repasse é insuficiente para os Municípios. Além disso, a entidade lembra ainda que a proposta do programa federal feri a estrutura, construção e as competências do profissional do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Os debates e as deliberações durante a Conferência Nacional, ocorreram em torno de quatro eixos:
1- A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais;
2- Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no Suas;
3- Acesso às seguranças socioassistenciais e à articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais; e
4- A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos Entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
No último dia do evento, na plenária final, ocorreu a votação de 5 propostas por cada eixo e aprovação das moções, com isso, finalizou-se as 20 deliberações que deram corpo ao tema Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS.
Avanços
A CNM considera as deliberações da instância de controle e participação social, um avanço e maturidade concreta dos gestores, técnicos, usuários e profissionais do Suas, que desde as etapas de conferência municipal, discutiram e apresentaram suas propostas, chegando a conclusão de que o programa Criança Feliz é subfinanciado, além das contradições técnicas que já apresentou.
É interessante observar que mais uma vez o pacto federativo no Suas está fragilizado, uma vez que os Municípios devem seguir as orientações de sua instância de controle social, no caso os conselhos municipais de assistência social, mas o governo federal não segue as orientações de sua instância de controles social no Suas, a exemplo da Conferência, parte do processo de controle social.
Todavia, ignorando as deliberações do controle social, dias após o encerramento da 11ª Conferência Nacional, a Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano do Ministério do Desenvolvimento Social-MDS, publicou a Portaria nº03, de 12 dezembro de 2017, onde dispõe a cerca de novo período para adesão dos Municípios ao Programa Criança Feliz- Primeira Infância no Suas.
Programa Criança Feliz
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que área técnica de Assistência Social, segue acompanhando a implantação e implementação do programa Criança Feliz, que, no âmbito do Sistema único de Assistência Social (Suas), sua metodologia foi aprovada como Programa Primeira Infância no Suas.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, somente 2.624 Municípios fazem parte do programa. Com essa nova oportunidade, o número poderá chegar a 3.567.
Adesão
Conforme consta na Portaria, o prazo para manifestação do gestor e do conselho de assistência social a adesão ao Termo de Aceite aos entes elegíveis, segue aberto do dia 18 de dezembro a 30 de junho de 2018.
Podem integrar o programa os Municípios que tenham ao menos um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas) e, no mínimo, 140 pessoas do público prioritário do programa. Para aderir, o gestor da assistência social deve acessar o sistema da Rede Suas, com seu CPF e senha, preencher o Termo de Adesão ao programa Criança Feliz e encaminhá-lo para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. A prefeitura deverá ainda encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) um diagnóstico regional e um plano de ação do município delineando como serão realizadas as visitas domiciliares.
A formalização das adesões será feita mensalmente pelo MDS até junho. Com isso, os Municípios que estiverem estruturados para dar início às atividades do programa poderão começar as atividades praticamente de forma imediata.
Acesse a portaria de adesão ao Criança Feliz.
Acesse as deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social.
Veja também a Nota Técnica da CNM