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06/01/2015
Publicados novos modelos de convênio para inscrição em dívida ativa e Cobrança do ISS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais de empresas optantes pelo Simples Nacional. Os novos modelos de convênio foram publicados pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), nesta sexta-feira, 2 de janeiro, por meio de comunicados.
Nos Comunicados 1 e 2/2015 – que tratam a medida prevista na Lei Complementar 123/2006 – estão disponíveis as novas minutas para celebração do convênio e a nova versão do Manual dos Convênios do Simples Nacional, com esclarecimentos das principais dúvidas dos interessados em formalizar o convênio. Os dois materiais podem ser acessados por meio de certificado digital.
Com as publicações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que há duas formas de convênio. São eles: o parcial e o integral. A forma de convênio parcial tem por objeto a delegação restrita, pela PGFN ao Município, da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do Imposto Sobre Serviço (ISS) incluído no regime de arrecadação do Simples Nacional lançados de ofício pelo próprio Município durante a fase transitória de fiscalização. Isso conforme estabelece o parágrafo 19, do artigo 21, da lei que institui o Simples. Também o artigo 19 e parágrafo 1.º da Resolução CGSN 30/2008.
Convênio integral
Já, a forma de convênio integral tem por objeto a delegação, pela PGFN ao Município, da inscrição e o ajuizamento dos débitos declarados e não pagos, assim como os constituídos por lançamento de ofício decorrentes de autos de infração lavrados pelo convenente durante a chamada fase transitória de fiscalização e que abranjam apenas créditos próprios. Será atribuição do convenente, também, a inscrição e cobrança dos tributos de sua competência lançados de ofício por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), que entrou em produção recentemente.
A Confederação alerta que antes de efetuar o convênio, o Município deve avaliar as condições estruturais e de pessoal que possuem e o que é exigido como requisito para a assinatura e somente após essa avaliação dar andamento, ou não, ao convênio. Com o objetivo de orientar os Municípios sobre o assunto, a entidade elaborou e publicou a Nota Técnica 1/2015. Por meio dela, os gestores municipais podem obter esclarecimentos mais precisos sobre a medida.
Veja a nota técnica aqui
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