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02/03/2015

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Publicado decreto que regulamenta mudanças no Reintegra

Ag. CNMO governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 27 de fevereiro, o Decreto 8.415 que regulamenta o Reintegra. O regime devolve crédito a empresas exportadoras para pagamento de PIS/Cofins. A publicação das mudanças no programa foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em entrevista coletiva.

De acordo com o texto, a atual alíquota de 3% para devolução de crédito às companhias só voltará a valer em 2018. Até lá vai vigorar a alíquota de 1% para o período de 1.º de março deste ano até 31 de dezembro de 2016. Durante todo o ano de 2017 o percentual será de 2%.

O ministro explicou que a mudança deve reduzir a renúncia fiscal em R$ 1,8 bilhão neste ano. Segundo ele, a alíquota vigente, de 3%, geraria uma desoneração de cerca de R$ 10 bilhões nos próximos anos e que este ano, se fosse mantido esse porcentual, o Reintegra iria devolver R$ 6 bilhões em crédito tributário.

Da Agência CNM, com informações do Estadão

 


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