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27/12/2022

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Publicado calendário operacional da gestão de condicionalidades do Auxílio Brasil para 2023

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira, 27 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa 23, que estabelece as datas de coleta e registro do acompanhamento das condicionalidades de saúde e da educação, o calendário da repercussão por descumprimento das condicionalidades e o prazo para registro e avaliação dos recursos administrativos para cada repercussão do Programa Auxílio Brasil (PAB). As condicionalidades são compromissos que as famílias assumem como contrapartida para o recebimento do auxílio.

As condicionalidades da área de educação são: a frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade; e a frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 6 a 17 anos de idade e de 18 a 21 anos de idade incompletos, que não tiverem concluído a educação básica, aos quais tenha sido concedido o Benefício Composição Jovem (BCJ).

Já na área da saúde são condicionantes a observância ao calendário nacional de vacinação, instituído pelo Ministério da Saúde e o acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até 7 anos de idade incompletos e pré-natal para as beneficiárias que estão gestantes.

As famílias beneficiárias do PAB que descumprirem as condicionalidades ficam sujeitas a advertência, no primeiro registro de descumprimento; bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento; e suspensão do benefício por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento. Em caso de ocorrência de novos descumprimentos pode ser feito o cancelamento dos benefícios, conforme a Portaria 766/2022.

Não serão aplicados os efeitos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania às famílias que não cumprirem as condicionalidades em caso de força maior ou caso fortuito, quando não houver oferta do serviço por questões de saúde, étnicas ou culturais ou por outros motivos sociais reconhecidos pelos Ministérios da Cidadania, da Educação e da Saúde.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é de suma importância a realização dos registros e do acompanhamento das informações no Sistema de Condicionalidades (Sicon) de acordo com cronograma estabelecido.

Da Agência CNM de Notícias


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