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06/04/2016
Publicadas portarias que autorizam transferências de recursos para educação infantil

A primeira portaria, de nº 05/2016, autoriza repasses de recursos já previstos respectivamente na Resolução 15/2013 de 16 de maio de 2013, que trata da transferência para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).
Eles devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Já a segunda Portaria, de nº 6/2015, autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos Municípios que pleitearam o recurso, conforme dados inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC), em Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil, e aprovados seguindo determinação da SEB/MEC.
Os recursos serão repassados aos estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que também não foram contempladas com recursos do Fundeb, conforme a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.
Posição CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância desses repasses, uma vez que os valores disponibilizados apenas amenizam o problema do financiamento. Portanto, vale destacar que a reivindicação por mais recursos federais para educação infantil é recorrente, principalmente em relação as creches, que é etapa mais cara da educação infantil.
Veja aqui Portaria nº 05/2015 e aqui a Portaria nº 06/2015
Veja aqui Portaria nº 05/2015 e aqui a Portaria nº 06/2015
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