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22/12/2010

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Publicadas novas orientações para ensino fundamental de nove anos

CNM

Novas diretrizes relacionadas ao ensino fundamental de nove anos foram estabelecidas por meio da Resolução 7/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE). O documento traz orientações sobre matrículas, carga horária, currículo, relevância dos conteúdos, trajetória escolar, avaliação e educação em tempo integral. A resolução também define fundamentos e princípios para esta modalidade de ensino, considerando as orientações da educação no campo, da educação especial e da educação de jovens e adultos.

De acordo com a resolução, a idade mínima para matrícula no ensino fundamental, permanece conforme as orientações das resoluções anteriores do Conselho. As crianças com cinco anos de idade que completem seis anos até o dia 31 de março podem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental.

Em relação à carga horária, o CNE segue a legislação nacional, que determina como carga horária mínima anual no ensino fundamental 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. Já para no caso da educação integral, o documento prevê jornada escolar de sete horas diárias, no mínimo. Também indica a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas, com por exemplo a participação de profissionais da escola e de outras áreas, além da família no processo de ensino.

Implementação
A resolução também define: os três anos iniciais do ensino fundamental devem assegurar a alfabetização e o letramento dos alunos. Assim, os alunos deverão saber ler e escrever plenamente até os oito anos de idade. E prevê que as implementação das diretrizes previstas na resolução, é previsto que cabe ao Ministério da Educação (MEC) elaborar orientações e oferecer outros subsídios a Estados, DF e Municípios. 

Apesar de as orientações não serem obrigatórias, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, chama a atenção dos gestores municipais para o fato de a medida promover uma padronizar no ensino fundamental. Ele esclarece que a resolução não impede de o Município implantar sistema de ensino que organize o ensino fundamental de nove anos de maneira diferente, no entanto a padronização é fundamental para garantir a qualidade do processo de ensino.


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