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24/04/2020
Publicadas as regras para comércio de produtos de origem animal entre Municípios consorciados
Requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal, inspecionados por consórcio público de Municípios, foram estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De acordo com as instruções, ao promover cadastro, os produtos poderão ser comercializados entre os Municípios consorciados.
Publicada do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 24 de abril, a Instrução Normativa (IN) 29/2020 já era aguardada pelos Entes municipais consorciados, desde fevereiro. A medida representa mais uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e do trabalho técnico desenvolvido pela entidade, que mostrou a necessidade de autorizar esse comércio intermunicipal.
Vale lembrar que o Decreto 10.032/2019 autorizou a venda desses produtos entre os Municípios integrantes do mesmo consórcio. Quando saiu a legislação, a área técnica da Desenvolvimento Rural da CNM apontou para a necessidade apresentar a regulamentação o quanto antes. Para isso, a entidade participou de grupo de trabalho e apresentou contribuiçoões.
Conforme definido pelo GT, a normativa estabelce que, além de efetuar o cadastro, o consórcio deve manter as informações atualizadas no sistema eletrônico disponibilizado Mapa, inclusive as informações sobre todos os estabelecimentos e produtos registrados no âmbito do consórcio. O serviço de inspeção vinculado ao consórcio e seus estabelecimentos registrados também deverão providenciar o registro e manter atualizado.
Para que os produto sejam comercializados, a IN estabelece alguns procedimentos como:
– estar devidamente registrado;
– rotulado com as informações: identificação do consórcio com letras maiúsculas, na forma 'SIGLA - UF', com tamanho de fonte não superior a maior usada na logomarca do serviço de inspeção e posicionada logo abaixo desta logomarca;
– denominação do consórcio, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço da sede onde possa ser demandado o cumprimento de obrigações;
– relação dos Municípios/UF consorciados, exceto se essa informação já constar de página eletrônica própria, na rede mundial de computadores;
– data de cadastro do consórcio público junto ao Mapa; e
– código de barras do produto.
Alerta
A CNM alerta que o consórcio público de Municípios deve obter o reconhecimento da equivalência de seu serviço de inspeção e aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) no prazo três anos, após seu cadastro. O reconhecimento da equivalência do serviço de inspeção de consórcio público de Municípios e sua adesão ao Sisbi-POA deverão ocorrer e serem mantidos com, pelo menos, um estabelecimento aprovado.
Para apoiar os consórcios interessados, a CNM em parceria com o Ministério da Agricultura realizará um projeto piloto de capacitação dos consórcios com foco na orientação técnica especializada na área de inspeção dos produtos de origem animal, as inscrições irão até dia 4 de maio.
Por: Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias
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