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14/11/2014
Publicada portaria que redefine a Política Nacional de Promoção de Saúde
A Portaria Ministerial 2445/2014 que redefine a Política Nacional de Promoção de Saúde (PNPS) foi publicada nesta quinta-feira, 13 de novembro. De acordo com o texto haverá uma ampliação do conceito e do referencial teórico da promoção da saúde como um conjunto de estratégias, além de formas de produzir saúde no âmbito individual ou coletivo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que são valores importantes no processo de efetivação da PNPS: a solidariedade, felicidade, ética, respeito às diversidades, corresponsabilidade, humanização, justiça social e inclusão social.
Sendo que nas diretrizes da PNPS destaca-se: o estímulo à cooperação e à articulação intra e intersetorial para ampliar a atuação sobre os determinantes e condicionantes da saúde; fomento de planejamento de ações territorializadas de promoção de saúde e incentivo a gestão democrática, participativa e transparente.
Competência dos Municípios
A Portaria deixa clara a competência de cada ente: União, Estados e Municípios. A CNM esclarece que no que compete aos Municípios estão: promover a articulação intra e intersetorial para o apoio à implantação e implementação da PNPS; implantar e implementar a PNPS no território - respeitando as especificações locorregionais -; pactuar nas Comissões Intergestores Bipartide (CIB) e Regionais (CIR) as estratégias, as diretrizes metas, temas prioritários e financiamento das ações de implantação e implementação da PNPS.
O financiamento dos temas prioritários da PNPS e seus planos operativos serão objetos de pactuarão prévia na Comissão Intergestores Tripartide.
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