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22/02/2018

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Publicada portaria que prevê valores relativos à manutenção da educação infantil

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Na quarta-feira, 21 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Portaria 130, de 20 de fevereiro de 2018, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece os valores a serem repassados em 2018 para a educação infantil, de acordo com a Lei 12.499, de 29 de setembro de 2011.

De acordo com o art. 1º, caput e parágrafo único dessa Lei, a União é autorizada a transferir recursos aos Municípios como apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, assim considerados os construídos com recursos de programas federais; em plena atividade; cadastrados junto ao Ministério da Educação e ainda não computados no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

(Observe-se que esses recursos destinam-se somente para novos estabelecimentos, e não novas turmas ou novas matrículas, e se destinam exclusivamente a estabelecimentos públicos, sem incluir as instituições conveniadas com o poder público.)

Ainda de acordo com o art. 3º da Lei 12.499/2011, os recursos para a manutenção dos novos estabelecimentos de educação infantil serão calculados com base no número de crianças atendidas exclusivamente nos novos estabelecimentos de educação infantil pública e no valor anual mínimo nacional por aluno do Fundeb para educação infantil do ano anterior ao do apoio financeiro da União.

Portanto, com base na Portaria Interministerial 8, de 29 de novembro de 2017, que retificou os valores do Fundeb para 2017, a Portaria 130, de 20 de fevereiro de 2018, do MEC, fixou os seguintes valores para o apoio financeiro da União aos Municípios autorizado pela Lei 12.499/2011: R$ 3.804,53 para a creche e pré-escola públicas em período integral e R$ 2.926,56 para creche e pré-escola públicas em período parcial.

Esses valores serão multiplicados pela quantidade de novas matrículas de cada etapa da educação infantil e o número de meses de funcionamento dos novos estabelecimentos até que venham a ser computadas no Fundeb.

Os recursos previstos pela Portaria 130/2018 somente serão recebidos pelo Município em relação ao período compreendido entre o cadastramento dos novos estabelecimentos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e o início de recebimento dos recursos via Fundeb, período que não poderá ultrapassar 18 meses. Eles serão transferidos para cada mês de repasse 1/12 do valor anual estabelecido.

Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a relevância e, ao mesmo tempo, sobre a insuficiência dos valores anunciados. "Mais recursos federais para a educação infantil é antiga reivindicação dos Municípios, porém as medidas anunciadas amenizam, mas ainda não resolvem o problema do financiamento, principalmente das creches predominantemente oferecidas em tempo integral", afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Veja aqui a Portaria. Leia mais sobre o assunto.


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