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15/06/2018

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Publicada nova portaria que trata de recursos para as ações de vigilância sanitária

15062018 acoes da vigilancia sanitaria Prefeitura de Sao goncalo do paraA Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a publicação da Portaria 1.751/2018, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações de vigilância sanitária, relativas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o texto, a medida altera a Portaria de Consolidação 6/2017. Dessa forma, passa a vigorar o PV-Visa constituído por incentivos financeiros específicos para implementação de estratégias que aprimorem as ações e a gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Ainda segundo a portaria, a manutenção do repasse dos recursos do Componente da Vigilância Sanitária está condicionada ao cadastramento dos serviços de vigilância sanitária no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

A Confederação reforça que a manutenção do repasse dos recursos do Componente da Vigilância Sanitária dependerá da regularidade do cadastro que é de responsabilidade de Estados, Distrito Federal e Municípios. Vale ressaltar que o Município que não possuir cadastro no SCNES terá o repasse de recurso do Componente de Vigilância Sanitária bloqueado.

Quanto ao acompanhamento das ações para manutenção dos repasses, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizará no portal eletrônico, até o 5º dia útil dos meses de janeiro e julho, Relatório de Monitoramento que servirá de base para observação da manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária.

Assim, a CNM ressalta que, neste caso, o Relatório de janeiro será elaborado a partir da verificação do cadastro no SCNES do mês de dezembro do ano anterior, para fins de repasse mensal dos recursos financeiros relativos aos meses de janeiro a junho do ano em curso e de julho será elaborado a partir da verificação do cadastro no SCNES do mês de junho do ano em curso, para fins de repasse mensal dos recursos financeiros relativos aos meses de julho a dezembro do ano em curso.

A entidade destaca ainda que todos os gestores de saúde devem tomar conhecimento dessas mudanças para que não aconteça a suspensão dos incentivos financeiros nos Municípios e prejudique as ações de vigilância.


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