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02/04/2018

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Publicada nova Portaria com prorrogação de prazo para secretarias de educação criarem CNPJ próprio para receber recursos do Fundeb

03112017 educacaojovenseadultos prefStoAndreA Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicada a Portaria Conjunta 3/2018, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O texto altera a Portaria Conjunta 2/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de CNPJ do órgão responsável pela Educação para movimentação da conta bancária específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com a Portaria Conjunta 2/2018, o prazo para providenciar o CNPJ da Educação fora fixado em 60 dias, contados do dia 29 de janeiro de 2018, data em que ocorreu a publicação dessa Portaria no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria Conjunta 3/2018, publicada em 29 de março de 2018, altera o artigo 11 da Portaria anterior, prorrogando esse prazo para 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da primeira Portaria Conjunta 2/2018. Essa prorrogação do prazo para instituição do CNPJ obrigatório do órgão gestor da educação atende a solicitação da CNM apresentada ao Ministro da Educação, Mendonça Filho, e ao presidente do FNDE, Sílvio Pinheiro, em audiência realizada no MEC no dia 8 de março. Essa demanda da Confederação foi motivada pelas inúmeras demandas recebidas pela entidade sobre esse assunto. Portanto, o Município terá 180 dias a partir de 29 de janeiro de 2018 para cumprir com as obrigações contidas na Portaria 2/2018.

A entidade entendeu necessária a ampliação desse prazo, até mesmo para aprofundar a análise das implicações e interferências na autonomia do poder local por essa exigência de CNPJ próprio para a gestão da Educação, dissociado da prefeitura municipal. Acesse aqui Portaria 3/2018.

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