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22/12/2020
Publicada MP que altera tributos sobre antenas via satélite e diversifica conexões de alta velocidade
O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.018/2020, que altera os tributos sobre as antenas de banda larga via satélite de pequeno porte (VSAT, na sigla em inglês). A MP pretende incentivar a diversificação dos meios de acesso à conexão de alta velocidade. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os principais pontos do texto.
Na avaliação do governo, a MP terá como resultado saldo positivo de R$ 4,4 bilhões ao país até o ano de 2030, levando em consideração a diferença entre a desoneração e o retorno dos investimentos. O acesso à internet fora dos centros urbanos, especialmente nas áreas rurais, é restrito aos satélites VSAT. O Ministério das Comunicações calcula que, com a aprovação da MP, os atuais 350 mil pontos de estações VSAT saltarão para 750 mil em 2025.
Vale destacar que cabe às legislações urbanas a definição dos parâmetros urbanísticos e receitas acessórias para implantação de infraestrutura de telecomunicações em área urbana pública ou privada, em gleba inserida em zona rural priorizando a infraestrutura de suporte que possibilite o compartilhamento dos serviços e atendendo às caraterísticas das áreas. Segundo a Pasta, se comparada às tecnologias de internet via fibra óptica e rede sem fio, a internet via satélite é a mais viável para conectar os brasileiros que vivem nas áreas rurais, remotas, e em cidades com baixa população e de difícil acesso.
Taxas
A MP 1.018/20 altera a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), incidentes sobre as antenas de internet banda larga via satélite de pequeno porte. Com a publicação da MP, esses tributos ficam iguais aos do Serviço Móvel Pessoal.
A taxa de instalação para estações de pequeno porte e terminal de comunicação passará a ser de R$ 26,83, contra R$ 201,12 e R$ 100,56 cobrados anteriormente. As disposições que vinculam receita e concedem, ampliam ou renovam benefícios tributários valerão até 31 de dezembro de 2025. A CNM avalia que a desoneração do TFI e TFF, que são tributos federais, é um incentivo para o setor e desenvolvimento local. Esse entendimento é reforçado ao considerar a Condecine que tem como um dos seus fatos geradores a prestação de serviços utilizando meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais. Outro ponto é a FSA, categoria específica do Fundo Nacional da Cultura destinada ao desenvolvimento da indústria audiovisual no Brasil e instituída pela Lei 11.437/2006.
Foto: Agência Brasil
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado