
Home / Comunicação / Publicada Instrução Normativa sobe o Cadastro de Imóveis Rurais
Notícias
23/05/2014
Publicada Instrução Normativa sobe o Cadastro de Imóveis Rurais

Trata ainda da situação (ativo, pendente e cancelado), dos atos cadastrais (alteração cadastrais, alteração da titularidade, ativação e cancelamento), dos procedimentos para solicitar os mais variados tipos de formulários necessários para solicitação da ação do Cafir.
É considerado imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do Município.
A zona rural do Município é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal. É vedada a indicação de área menor que a área da parcela para compor imóvel rural. É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Leia aqui toda a Instrução Normativa 1467/2014 para saber mais detalhes
Notícias relacionadas


