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11/08/2017
Prorrogado o prazo para prestação de contas do recurso do IGD-PBF 2016
Os prazos para os Municípios prestarem contas dos recursos financeiro recebidos em 2016 do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), o IGD-PBF, foram prorrogados. A medida foi publicada pela a Portaria 17/2017 da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), nesta sexta feira, 11 de agosto.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a extensão do prazo e alerta aos gestores municipais de Assistência Social, do programa Bolsa Família (PBF) e dos Conselhos Municipais de Assistência Social (Cmas) para o processo de prestação de contas da verba, que deve ser pelo Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira.
Os procedimentos para comprovar os gastos feitos com os recursos repassados com base no IGD-PBF ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) estão expressos na Instrução Operacional 87/2017 da Senarc/ MDSA. A CNM lembra ainda que os gestores municipais devem fazer a prestação de contas, anualmente, nos prazos definidos. Devem apresentar as aplicações dos recursos executados no exercício anterior, também as deliberações dos respectivos conselhos de Assistência Social (CAS).
Com a prorrogação dos prazos, o registro das informações deve ser realizado no Sistema SuasWeb e ocorre em duas etapas:
30/09/2017 – fim do prazo para preenchimento do Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas).
31/10/2017 – termino do prazo para o preenchimento de parecer sobre a deliberação da análise da comprovação de gastos do Fundo Municipal de Assistência Social, pelos Cmas, aprovado ou não os gastos do Município.
Repasse
Gestores municipais, não percam os novos prazos e mantenham regular o repasse do cofinanciamento do governo federal, aconselhe a CNM. A entidade lembra que uma das sanções para quem não cumprir com a obrigatoriedade, dentro do período estipulado, é a suspensão dos recursos até que ocorra a regularização da situação, e não há repasses retroativos.
Veja Portaria Senarc 17/2017, a Instrução Operacional 88/2017, a Portaria MDS 81/2015, a Portaria MDS 113/2015, e o Manual de Orientações sobre a prestação de contas do IGD. Também já está disponível o Demonstrativo Físico-Financeiro Prestação de Contas 2016 no SuasWeb.
Com informações do MDS