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09/11/2022
Prorrogada a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica do MEI; confira as orientações da CNM
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN 171/2022 que prorrogou a data de início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do Microempreendedor Individual (MEI). Com a mudança, o novo prazo foi postergado para 3 de abril de 2023.
Inicialmente, o procedimento encerrava no dia 1º de janeiro do ano que vem. De acordo com a Resolução CGSN 169/2022, a partir dessa data, o MEI estaria obrigado a emitir, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Com a prorrogação, a CNM informa que os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e, ou seja, a medida oferecerá mais tempo para se adaptarem, conhecerem e utilizarem o sistema. A entidade atua fortemente desde o início do projeto da NFS-e para disponibilizar aos Municípios o Padrão Nacional.
A adesão trará diversos benefícios não só para Municípios, prestadores de serviço e os cidadãos, mas também para o país como um todo. Um exemplo são as administrações tributárias municipais e a padronização que devem melhorar a qualificação das informações e aumentar a eficiência no controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS), bem como diminuir o custo municipal para o desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema e do custo Brasil.
Para orientar os gestores, a Confederação publicou a NT 22/2022 que trata das formas possíveis de adesão ao Padrão Nacional da NFS-e. Vale lembrar que os Municípios que já fizeram a adesão estão trabalhando com o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e parametrização no sistema.