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19/09/2014

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Projetos preveem alterar lei do Simples Nacional, CNM alerta para riscos

GovBrasilA Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para dois projetos de leis, em tramitação no Congresso Nacional, que tratam da Lei do Simples Nacional. Em resumo, as propostas flexibilizam o teto de faturamento dos pequenos negócios permitido no Simples Nacional, hoje de R$ 3,6 milhões. A entidade discorda das propostas, e alerta para o risco das mudanças.

Os Projetos de Lei Complementar (PLPs) 130/2007 e PLP 414/2014 propoem alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – instituido pela Lei do Simples Nacional 123/2006. Atualmente, as empresas optantes pelo Simples Nacional que ultrapassam esse teto têm saída obrigatória do regime no mês subsequente. Os projetos estabelecem que a empresa poderia ter um faturamento até 20% maior que o teto durante dois anos consecutivos antes de ter a obrigatoriedade de sair do Simples.

A CNM discorda da proposta, uma vez que às empresas que ultrapassam em até 20% do teto já são beneficiadas no Simples no sentido de permanecerem no regime durante todo o ano em que ultrapassou o teto devendo comunicar sua saída apenas em janeiro do ano subsequente ao excesso.  A saída do regime tem efeito, nesses casos, em 1.º de janeiro do ano-calendário da comunicação de exclusão.

DivulgaçãoReflexos
A entidade defende que essa proposta tem reflexos em muitos outros dispositivos da legislação, e que o limite de receita bruta existente hoje é suficiente para cobrir eventuais erros de planejamento das empresas. Para a CNM, é importante ressaltar ainda que a Lei do Simples Nacional passou recentemente por uma grande mudança e mais alterações podem trazer significativos prejuízos aos  Municípios que não conseguem absorver e adequar-se a todas as mudanças.


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