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28/05/2020
Projeto sobre distribuição da merenda durante a suspensão das aulas avança na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.159/2020. O texto inclui escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas entre os estabelecimentos de educação básica autorizados a distribuir alimentos aos alunos durante a suspensão das aulas por conta da pandemia da Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia a proposta que segue para apreciação do Senado Federal.
A Lei 11.947/2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), já fora alterada pela Lei 13.987/2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Entretanto, de acordo com o artigo 5º da Lei 11.947/2009, os alunos matriculados na educação básica, inclusive na modalidade de educação especial, são considerados no cálculo do montante dos recursos a serem repassados aos entes federados à conta do Pnae.
Acesse as legislações:
Lei 11.497/2009
Lei 13.987/2020
PL 2.159/2020
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