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23/09/2016
Projeto proíbe transferência voluntária para ente federado que atrasa repasse ao SUS
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 5.641/2016) que proíbe a União de transferir recursos voluntários para Estados e Municípios que interromperam os repasses para o Sistema Único de Saúde (SUS) que financiam as Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos.
Autor da proposta, o deputado Antônio Brito (PSD-BA) alegou que o objetivo da proposta é “enfrentar o descaso de vários gestores estaduais e municipais, que atrasam ou simplesmente interrompem os repasses” às entidades filantrópicas que realizam atendimentos do SUS.
Posição da CNM
Autor da proposta, o deputado Antônio Brito (PSD-BA) alegou que o objetivo da proposta é “enfrentar o descaso de vários gestores estaduais e municipais, que atrasam ou simplesmente interrompem os repasses” às entidades filantrópicas que realizam atendimentos do SUS.
Posição da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que existem outras medidas possíveis para que as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos garantam os devidos repasses de Estados e Municípios. A questão do subfinanciamento e do desfinanciamento deve ser combatida de tal forma que não implique em ainda mais prejuízos.
No caso específico dos Municípios, na maioria das vezes, os atrasos para os pagamentos dos hospitais se deve à ausência de repasses do Governo Federal e Estadual para o Fundo Municipal de Saúde. Nesse sentido, Municípios são tão vítimas da instabilidade de repasses quanto os Hospitais Filantrópicos.
Tramitação
No caso específico dos Municípios, na maioria das vezes, os atrasos para os pagamentos dos hospitais se deve à ausência de repasses do Governo Federal e Estadual para o Fundo Municipal de Saúde. Nesse sentido, Municípios são tão vítimas da instabilidade de repasses quanto os Hospitais Filantrópicos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.