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06/11/2017
Projeto instituiu jornada de 8 horas para funcionário a partir de 60 anos
Conciliar o envelhecimento da população com as necessidades do mercado de trabalho é o objetivo do Projeto de Lei do Senado Federal 6.685/2009, que limita a jornada de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias. Conforme a proposta, o limite pode ser prorrogado em até duas horas, desde que o tempo excedente seja compensado no dia seguinte.
A jornada máxima permitida será de 44 de horas. Mas, o PL permite a prorrogação do trabalho do idoso em até 12 horas, em caráter excepcional. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal. Pelo texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito.
O idoso não poderá ser submetido a serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional. A cada seis meses, de acordo com a proposta, os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos. Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.
O empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 3 mil. O texto foi aprovado pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, e será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Câmara