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24/10/2017
Projeto institui política de desenvolvimento de territórios rurais
Proposta que cria a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR), com intuito de orientar ações governamentais voltadas para o desenvolvimento sustentável de territórios rurais do país, está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 6.904/17, que busca promover e estimular a superação da pobreza e das desigualdades sociais por meio da terra.
O texto, que é oriundo do Senado, define os territórios rurais como “espaços socialmente construídos, dinâmicos e mutáveis, onde se desenvolvem, simultaneamente, a produção agropecuária e não agropecuária, as relações com a natureza e os modos de vida, de organização social e produção cultural”.
Na prática, segundo a proposta, esses territórios serão formados por conjuntos de Municípios onde predominam relações de interação entre as atividades rurais e urbanas.
Posição CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que, uma vez aprovado, a entidade integrará a PDBR, como instâncias de planejamento, regulação, coordenação, articulação, deliberação, execução, fiscalização e monitoramento por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), e os Municípios por meio dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
A entidade é favorável à proposta, pois ela prevê a articulação das políticas públicas voltada para agricultura focando nos pequenos Municípios e com menor desenvolvimento social e econômico. Ainda traz conceitos discutidos no âmbito do Condraf, do qual a CNM participou e realizou a inclusão dos Municípios na PDBR para participação no planejamento de longo prazo (quadrienal) e maior participação social por meio da CMDRS.
Prioridades
Os territórios rurais serão constituídos por política governamental. Segundo o projeto, serão priorizadas áreas que apresentem densidade populacional média abaixo de 80 habitantes por km² e, concomitantemente, população média municipal de até 50 mil habitantes.
Na constituição destes espaços, serão levados ainda em consideração fatores sociais e econômicos, como menores índices de desenvolvimento humano (IDH), maior concentração de beneficiários de programas governamentais de transferência de renda, como o Bolsa Família, e maior concentração de agricultores familiares e assentados da reforma agrária.
O projeto confere aos territórios rurais papel estratégico no desenvolvimento nacional, desconcentrando e democratizando a propriedade fundiária.
Organização
Segundo o texto, são diretrizes da PDBR: potencialização da multifuncionalidade dos territórios rurais; valorização da interdependência e complementaridade das atividades das áreas rurais e urbanas; reconhecimento e incentivo a iniciativas inovadoras voltadas à inclusão social, à geração de ocupação e renda, à melhoria da qualidade ambiental e à preservação do patrimônio cultural das populações rurais, entre outras.
A PDBR será organizada e monitorada pelo Sistema Nacional de Informações sobre o Desenvolvimento do Brasil Rural (SNIDBR). Caberá ao sistema coletar e tratar informações relativas aos espaços rurais, devendo contemplar a caracterização econômica, social, cultural, política e ambiental de cada território constituído. Os dados deverão ser disponibilizados à sociedade.
O planejamento, a regulação e a coordenação da PDBR poderão ser feitos, de maneira integrada, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), previsto na Lei 10.683/03; pelos conselhos estaduais e municipais de desenvolvimento rural ou similares; por órgãos de execução de programas de desenvolvimento rural da União e dos Entes federados; e por instâncias, foros, colegiados e instituições privadas dos espaços territoriais rurais. Os dois conselhos deverão ter representante da sociedade civil.
Tramitação
O PL tramita em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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