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24/05/2016
Projeto inclui no Estatuto da Cidade obrigação de telhado verde em edifícios
Telhados verdes poderão ser, no futuro, a nova vista aérea de Municípios brasileiros. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (Pl 1.794/2015) que inclui no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) normas de verticalização e ocupação em edíficios habitacionais ou comerciais. Entre as novas normas sugeridas, está a instação de coberturas vegetadas e reservatórios de águas pluviais, que objetivam reduzir impactos ambientais.
Caso seja aprovada, a proposição não altera o que já está construído. O texto condiciona as aprovações de novos projetos de edifícios à instalação dos telhados verdes e dos reservatórios de água de chuva. Ainda define que o prazo para que as construções se enquadrem às novas diretrizes seja estabelecido por meio de legislação municipal, com adequação dos planos diretores dos Municípios.
Para isso, os construtores deverão apresentar projeto de execução de telhados verdes e reservatórios de águas pluviais ou relatório técnico circunstanciado, assinado por profissional competente, que ateste a inviabilidade técnico-operacional da medida.
Posição CNM
Caso seja aprovada, a proposição não altera o que já está construído. O texto condiciona as aprovações de novos projetos de edifícios à instalação dos telhados verdes e dos reservatórios de água de chuva. Ainda define que o prazo para que as construções se enquadrem às novas diretrizes seja estabelecido por meio de legislação municipal, com adequação dos planos diretores dos Municípios.
Para isso, os construtores deverão apresentar projeto de execução de telhados verdes e reservatórios de águas pluviais ou relatório técnico circunstanciado, assinado por profissional competente, que ateste a inviabilidade técnico-operacional da medida.
Posição CNM
A CNM recomenda que as medidas adotadas para reduzir os impactos ambientais nas áreas urbanas sejam compatíveis com a capacidade institucional dos Municípios, ao que concerne a fiscalização e monitoramento das obras e prédios comerciais conforme dispostos nas respectivas legislações urbanas e , em especial, no código de obras.
Esta entidade também ressalta a importância dos projetos de lei também estarem condizentes com a autonomia municipal em disciplinar o uso e ocupação do solo.
Tramitação
Esta entidade também ressalta a importância dos projetos de lei também estarem condizentes com a autonomia municipal em disciplinar o uso e ocupação do solo.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
Agência CNM com informações da Agência Câmara