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06/09/2018
Projeto garante ajuda de custo da União a paciente que se trata em outra cidade
Uma proposta em análise no Congresso Nacional que vai beneficiar pacientes que precisam se deslocar de Município para receber um tratamento de saúde acaba de receber emenda que garante o financiamento da ação por parte da União. No texto original, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 264/2017 poderia resultar em um impacto financeiro enorme para a administração municipal, motivo pelo qual a Confederação Nacional de Municípios (CNM) posicionou-se pela modificação da matéria.
Durante a discussão para aprovar o projeto no Plenário nesta quarta-feira, 5 de agosto, os senadores concordaram que era preciso definir a origem dos recursos e não onerar ainda mais os Entes locais. “Não está claro quem vai se responsabilizar por essas despesas de levar o paciente para outro Município. A iniciativa é louvável, mas acreditamos que deve ser aprofundada ou, sem previsão orçamentária para as despesas, elas vão recair nos Municípios, que já estão sobrecarregados”, alertou o líder do governo Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), propôs então um acordo com os senadores para uma emenda supressiva que garantisse que a ajuda de custo será de responsabilidade apenas da União. Para isso, foi retirado do artigo 19 o trecho que previa, caso necessário, a complementação dos recursos por fundos dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Agora, com a mudança e a aprovação no Senado, o projeto que prevê o pagamento para os gastos do paciente com alimentação, transporte e hospedagem segue para análise na Câmara dos Deputados. Uma vitória do movimento municipalista e da população, que terá garantida ajuda de custo ao necessitar de tratamento fora da cidade em que vive.
Benefício
Segundo a redação do autor, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o benefício valerá para deslocamentos superiores a 50km, sendo necessária indicação médica de tratamento e autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade. Se solicitado, dentro das condições, um acompanhante também terá direito a ajuda de custo, que só será disponibilizada após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente.
Atualmente, o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), estabelecido pelo Ministério da Saúde e pela legislação do SUS, já prevê o apoio financeiro aos pacientes que precisem se deslocar, mas, segundo o senador Randolfe Rodrigues, o benefício é restrito, não sofre reajuste desde a criação e pode ser extinto a qualquer momento. A Lei viria, portanto, para regulamentar e aprimorar o auxílio.
O texto aprovado estabelece ainda que os valores pagos pela União serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente, passando por reajustes anuais, de acordo com a inflação. O projeto também abre possibilidade para a restituição das despesas aos pacientes e acompanhantes que não conseguirem a ajuda em tempo de realizar o tratamento necessário.
Por: Amanda Maia
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Senado