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16/03/2015
Projeto exige pintura de placa na lateral de ônibus para facilitar identificação
“Todos os ônibus destinados ao transporte coletivo deverão ter a sequência alfa numérica de suas placas reproduzidas em grandes caracteres nas suas partes externas lateral e superior de forma a permitir a sua identificação à distância”, estabelece o Projeto de Lei 8.050/2014. A matéria tramita na Câmara dos Deputados e, for aprovada, vai alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De autoria do deputado, Missionário José Olimpio (PP-SP), a matéria foi apresentada com a justificativa de que essa simples providência vai permitir que o ônibus seja identificado mais facilmente em caso de sequestro. “Dessa forma, fica extremamente facilitada a correta discriminação do veículo caso seja necessária uma perseguição na qual se utilize aeronave”, esclarece o texto.
As leis atuais já preveem que a identificação seja exibida dentro do veículo, o que facilita a comunicação de emergência com a central de atendimento da polícia durante a ocorrência de algum crime. No entanto, o Código de Trânsito não obriga a pintura dos caracteres das placas na lateral e no teto dos ônibus.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja o PL aqui
Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara
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