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16/03/2015

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Projeto exige pintura de placa na lateral de ônibus para facilitar identificação

Vanessa Silva/Pref. Porto Alegre (RS)“Todos os ônibus destinados ao transporte coletivo deverão ter a sequência alfa numérica de suas placas reproduzidas em grandes caracteres nas suas partes externas lateral e superior de forma a permitir a sua identificação à distância”, estabelece o Projeto de Lei 8.050/2014. A matéria tramita na Câmara dos Deputados e, for aprovada, vai alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

De autoria do deputado, Missionário José Olimpio (PP-SP), a matéria foi apresentada com a justificativa de que essa simples providência vai permitir que o ônibus seja identificado mais facilmente em caso de sequestro. “Dessa forma, fica extremamente facilitada a correta discriminação do veículo caso seja necessária uma perseguição na qual se utilize aeronave”, esclarece o texto. 

As leis atuais já preveem que a identificação seja exibida dentro do veículo, o que facilita a comunicação de emergência com a central de atendimento da polícia durante a ocorrência de algum crime. No entanto, o Código de Trânsito não obriga a pintura dos caracteres das placas na lateral e no teto dos ônibus. 

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Veja o PL aqui 

Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara


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