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09/06/2016
Projeto do Simples Nacional pode ser votado na próxima semana

O aumento previsto no substitutivo é de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Contudo, a proposta mantém para os contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o limite de faturamento de R$ 3,6 Milhões. Aqueles que ultrapassam o limite passarão a recolher tais impostos em guias dos respectivos entes.
O texto ainda dobra o prazo de refinanciamento das dívidas tributárias dos micro e pequenos empresários. Tal dispositivo será regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Posição CNM
Por ser uma matéria extremamente importante para os Municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado a discussão do tema, desde 2014. A CNM destaca a importância de o projeto respeitar a autonomia legislativa e financeira dos Municípios, bem como a sustentabilidade das empresas brasileiras.
A CNM comemora a inclusão de suas propostas na redação do substitutivo, resultado de uma intensa mobilização do movimento municipalista no Senado, que defendeu a manutenção do limite de enquadramento do Simples Nacional nos atuais R$ 3,6 milhões. Bem como o aumento limitado a 20% no faturamento do Micro Empreendedor Individual (MEI) e a preservação de dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que impossibilita a opção, pelo regime, por empresas em débito com as fazendas públicas federais, estaduais e municipais.
No entanto, esta Confederação ainda defende a preservação do equilíbrio das contas no Fundo de Participação dos Municípios (formado pela soma do Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre produto Industrializado (IPI) e no Salário Educação, a contribuição social que financia a merenda escolar, o transporte escolar e diversos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento em Educação (FNDE).
Veja o substitutivo na íntegra aqui.
A CNM comemora a inclusão de suas propostas na redação do substitutivo, resultado de uma intensa mobilização do movimento municipalista no Senado, que defendeu a manutenção do limite de enquadramento do Simples Nacional nos atuais R$ 3,6 milhões. Bem como o aumento limitado a 20% no faturamento do Micro Empreendedor Individual (MEI) e a preservação de dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que impossibilita a opção, pelo regime, por empresas em débito com as fazendas públicas federais, estaduais e municipais.
No entanto, esta Confederação ainda defende a preservação do equilíbrio das contas no Fundo de Participação dos Municípios (formado pela soma do Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre produto Industrializado (IPI) e no Salário Educação, a contribuição social que financia a merenda escolar, o transporte escolar e diversos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento em Educação (FNDE).
Veja o substitutivo na íntegra aqui.
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