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21/07/2015
Projeto do Ministério da Fazenda parcela pagamento de FEX em quatro vezes

A cada parcela de R$ 487,50 milhões, R$ 365,63 fica para os Estados e R$ 121,88 milhões para os Municípios. Este montante será entregue na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O pagamento é referente às desonerações previstas no FEX, que serve de fomento às exportações.
Este valor a ser pago está inscrito em Restos a Pagar (RAPs) em dezembro de 2014. No total são R$ 1,95 bilhão gravado na rubrica orçamentária 28.845.0903.0E25.0001 da Lei 12.952, de 20 de janeiro de 2014.
Entenda
O FEX é pago a Estados e Municípios. Os governos estaduais têm direito a 75% e os municipais a 25%, segundo os coeficientes vigentes de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tal aporte financeiro consiste em compensar as unidades federativas pelas perdas da Lei Kandir, que desonerou o ICMS.
O PL 2.455/2015 aguarda despacho do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
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