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30/10/2019

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Projeto de permanência de construções e redução da faixa não edificável em rodovias segue para plenário

Pedro França Ag Senado

Foi aprovada nesta quarta-feira, 30 de outubro, a autonomia do Ente municipal para reduzir de 15 para cinco metros a faixa não edificável em rodovias. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, atenderam pleito municipalista e votaram a favor das alterações feitas pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 693/2019. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora o avanço da matéria para o Plenário em regime de urgência.

Além de reconhecer a autonomia do Executivo e do Legislativo local, o texto garante a permanência de construções erguidas nas faixas não edificáveis ao lado de rodovias e ferrovias. Ou seja, regulariza a situação de milhares de residências e comércios já instalados nesses locais e dá segurança jurídica às prefeituras para tomar as medidas necessárias.

Vale destacar que os deputados sugeriram estender a regularização para todas as construções erguidas até a entrada em vigor da lei, mas o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto na CCJ do Senado, manteve a redação original, que reconhece apenas as construções erguidas até 31 de julho de 2018.

Ferrovias
O texto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), foi aprovado em julho pelo Senado e possibilitava aos Municípios reduzir as faixas de rodovias e ferrovias. Na passagem pela Câmara, foi excluída a possibilidade de diminuição nas ferrovias. No entendimento dos deputados, as faixas de domínio e não edificáveis de algumas estradas de ferro já são extremamente pequenas, e reduzi-las ainda mais poderia trazer riscos à população. A decisão foi mantida pelos senadores membros da CCJ.

Durante a tramitação nas Casas, a CNM atuou, por meio das áreas técnicas e da Assessoria Parlamentar, para garantir que as demandas dos Municípios transpassados por essas vias fossem atendidas. Agora, articula para uma aprovação célere no plenário. A entidade ressalta que a diminuição, por lei municipal, deverá estar embasada por estudos técnicos e alinhada com o plano de desenvolvimento do Ente.

Por Amanda Maia

Foto: Pedro França/Ag. Senado

Da Agência CNM de Notícias

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