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19/08/2014
Projeto de Lei no Senado propõe cuidador para alunos com deficiência

Na prática, o PLS 228/2014 acrescenta parágrafos ao art. 58 da LDB, o qual dispõe sobre a educação especial como "a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação", de acordo com a redação dada pela Lei 12.796/2013. Entretanto, a LDB (art. 58, § 1º) já dispõe que "haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial". A presença de cuidador deve ser entendida como um desses serviços de apoio especializado, quando assim se fizer necessário.
Para a área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), é inadequado o excessivo detalhamento da legislação educacional, pois cabe às administrações locais a definição das condições de oferta da educação especial em suas redes de ensino, de acordo com as demandas e pressões da sociedade e observadas as possibilidades financeiras do ente público. A aprovação de matérias como o PLS 228/2014 tende a gerar demandas que não podem ser cumpridas na realidade local.
Tramitação
O projeto, de autoria do senador Vicentinho Alves (SD/TO) será apreciado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, pelo relator designado, senador Aníbal Diniz (PT/AC). Na sequência, o projeto segue pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que irá tomar a decisão terminativa sobre a matéria.
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