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22/03/2016

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Projeto de lei determina residência pedagógica para professores da educação básica

EBCOs professores da educação básica poderão ter que cumprir uma etapa de residência pedagógica, segundo prevê o Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) 6/2014. O relatório terminativo foi lido pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) durante a sessão desta terça-feira, 22 de março. Ele modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para acrescentar a capacitação de 2 mil horas aos licenciados com até 3 anos de formação.

De autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o projeto indica a residência pedagógica a, no mínimo, 4% dos professores em cada sistema de ensino e com remuneração por meio de bolsas de estudos. A justificativa é que há defasagem na formação de professores, que dificulta o conhecimento das condições do ambiente escolar.

A relatora na CE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), recomenda a aprovação do projeto com emendas. Ela argumenta que uma carga horária de 2 mil horas fugiria ao escopo da proposta, e sugere a redução do tempo de residência pedagógica para de 1,6 mil horas, no mínimo. Outra emenda da parlamentar incluída ao texto sugere que o programa de bolsas seja implementado gradualmente entre 2017 e 2024.

Para a relatora os detalhes da regulação da residência não deveriam ser incluídos na LDB, mas em artigo específico da lei que resultar do projeto em análise. Em outra emenda, Marta

Pauta
Também estava na pauta da Comissão, em decisão terminativa, o projeto que proibe a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência, em escolas públicas e particulares de todo o país. O PLS 45/2015 determina que as escolas elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino e com o financiamento de serviços e recursos da educação especial, para que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência. A deliberação foi adiada.

Agência CNM, com informações da Agência Senado


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