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26/09/2018

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Projeto de lei abre precedente para circulação de produtos de origem animal no Brasil

02082017 Carne inspecao Portal BrasilAbrir um precedente para permitir a circulação de produtos de origem animal, entre regiões brasileiras, é que propõe o Projeto de Lei (PL) 10.068/2018 do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a matéria, que prevê alterar as normas de fiscalização sanitária, mas não resolve os problemas do processo de circulação da produção nacional, como de queijos, peixes e carnes, por exemplo.

O projeto permite a circulação de produtos desde que seus estabelecimentos – atacadistas e varejistas – estejam regularizados por um serviço de inspeção de órgão de agricultura municipal, estadual ou federal. São objetos de fiscalização sanitária os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; o ovo e seus derivados; o mel e cera de abelhas e seus derivados.

A matéria ainda será analisada pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, o autor do projeto acredita que a alteração proposta no Decreto-lei 986/1969 – que institui normas sobre alimentos – permitirá a circulação dos produtos, com selo dado por qualquer um dos serviços de inspeção de órgão de agricultura, seja municipal, estadual ou federal.

Gonçalves defende que “a consequência prática é que a ação da vigilância sanitária será baseada no controle do risco intrínseco aos produtos, evitando-se as atuais apreensões e inutilização de alimentos que estejam adequados ao consumo humano quando o produto se encontrar em Município ou Estado diferente daquele em que foi regularizado pelos órgãos da agricultura”.

Municipalismo
Há anos, a CNM tem alertado para a necessidade de legislação federal que trate da certificação sanitária para comercialização de produtos brasileiros da agricultura e da pecuária. A entidade defende o estabelecimento de orientação legal, com linhas gerais, ao invés de legislação unificada Nacional. Isso porque o Brasil é um país extenso, com muitas diversidades regionais. Assim, o que é ideal para a região Sul, geralmente não se aplica na região Norte.

Além disso, são quase cinco mil Municípios com menos de 50 mil habitantes, e as mudanças devem permitir que a produção de uma região seja comercializada em outras, com segurança sanitária e jurídica. A entidade acredita que o texto não é o ideal para promover mudanças nas normas atuais e para desburocratizar o processo, que dificultam a circulação da produção em território nacional.

Atuação
Segundo explica a área de Desenvolvimento Rural da Confederação, se o texto for aprovado e sancionado, um produto não poderá ser apreendido dentro de um mercado, por exemplo, mas não há a mesma segurança para o translado da mercadoria. E a entidade vai atuar para que a modificação na legislação garanta a legalidade no transporte dos produtos, gerando segurança em toda cadeia.

“A CNM é favorável ao comércio nacional dos produtos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM). No entanto, de todas agroindústrias inspecionadas, e não apenas em comércios atacadistas e varejistas”, destaca o técnico da área, Osni Rocha.

Foto: EBC

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara 


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