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14/04/2015

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Projeto de incentivo à fontes alternativas de energia está na pauta da Comissão de Infraestrutura

MECO Projeto de Lei do Senado (PLS) 48/2014 prevê incentivos à autoprodução de energia a partir de fontes alternativas, como solar, eólica e biomassa. A matéria deve ser debatida pela Comissão de Infraestrutura (CI) durante reunião marcada para esta quarta-feira, 15 de abril, ás 8h30. Também está na pauta quatro requerimentos para realização de audiências públicas sobre o tema.

Originalmente, o projeto do ex-senador Inácio Arruda e da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) tinha dois artigos. O primeiro autorizava a União a conceder crédito especial para aquisição de equipamentos destinados à autoprodução de energia elétrica em pequena escala a partir de fontes renováveis. O segundo tornava compulsória a aquisição por parte das distribuidoras de eventuais excedentes gerados pelos autoprodutores.

O relator da matéria, o senador Walter Pinheiro (PT-BA), detectou dois problemas na proposição, apesar de considerá-la importante. De acordo com ele, o parlamentar não podem autorizar o Poder Executivo a tomar determinada providência que é de sua competência exclusiva, sob pena de inconstitucionalidade. Além disso, na visão do relator, ao determinar que as distribuidoras comprem compulsoriamente eventuais excedentes, resultará em aumento da tarifa, visto que elas repassarão tais custos extras aos consumidores.

Diante disso, o relator da matéria sugere: permitir o uso dos recursos da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de painéis fotovoltaicos e microturbinas eólicas. Também optou por limitar a quantidade de energia elétrica que as distribuidoras serão obrigadas a comprar da geração distribuída a 3% da estimativa de carga total do mercado da distribuidora.

Pinheiro esclarece que, se aprovado o projeto, quaisquer pessoa, condomínio, propriedade rural, empresa, individualmente ou reunidas em consórcio, poderão produzir sua própria energia, gerenciar seu consumo e ainda vender o excedente para a concessionária de distribuição local.

Agência CNM, com informações da Agência Senado

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